Vistorias Cautelares de Vizinhança
O que é o laudo cautelar de vizinhança?
É também um relatório técnico exigido pelas Normas da ABNT, NBR 12.722 Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimento, Item 4.1.10 Vistoria Preliminar e NBR 7678 - Segurança na execução de obras e serviços de construção – item 5.1 - Levantamento e vistoria.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
capítulo V, seção IV, artigo 39, inciso VIII
Quem é o responsável por solicitar?
Em qual momento são realizadas as vistorias?
Quem são os responsáveis pela elaboração do laudo e quais são os critérios para definição dos imóveis a serem vistoriados?
O critério para definição dos imóveis a serem vistoriados e o nível de vistoria, será determinado pela empresa responsável pela execução da obra em conjunto com o engenheiro contratado. Para a determinação do raio de influência, devem ser analisados estudos geotécnicos, profundidade de escavação, idade dos imóveis e o tráfego de veículos na região para a exata definição da quantidade de imóveis a serem vistoriados.
Método para realização das vistorias
É recomendável o envio de correspondência aos ocupantes do imóvel solicitando contato para autorização e agendamento da vistoria. Na correspondência deverá conter informações que esclareçam ao ocupante o motivo da “vistoria” ao seu imóvel.
O canteiro e as edificações determinadas no raio de influência deverão ser fotografados externamente, a partir das vias públicas, com vistas diversas, e internamente de todos os ambientes, apresentando os limites do canteiro e das edificações confrontantes. É recomendável que seja apresentada no mínimo uma foto de cada ambiente do objeto da vistoria, mesmo que não existam falhas e/ou anomalias no local. No caso de identificação de anomalia, recomenda-se fotografar o ambiente apontando, com emprego de seta, o local de sua posição e fotografar em detalhe o que se deseja evidenciar.
Tópicos do relatório de vizinhança
O Laudo deverá conter pelo menos as seguintes informações:
- Identificação do solicitante;
- Localização;
- Data da Diligência;
- Descrição Técnica do objeto;
- Tipologia e Padrão Construtivo;
- Uso;
- Idade Estimada;
- Nível;
- Diretrizes e Procedimentos adotados;
- Caracterização das anomalias observadas.
- Classificação do estado de conservação geral do imóvel;
- Relatório Fotográfico;
- Data do Laudo;
- Assinatura do(s) profissional (ais) responsável (eis), acompanhado do Nº. do CREA/CAO.