Vistorias Cautelares de Vizinhança

O que é o laudo cautelar de vizinhança?

É um relatório Técnico exigido por norma e pelas construtoras antes do início das obras e que permite a realização de análises e ponderações quanto à necessidade de adoção de eventuais medidas preventivas, no sentido de evitar interferências na vizinhança.

É também um relatório técnico exigido pelas Normas da ABNT, NBR 12.722 Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimento, Item 4.1.10 Vistoria Preliminar e NBR 7678 - Segurança na execução de obras e serviços de construção – item 5.1 - Levantamento e vistoria.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
capítulo V, seção IV, artigo 39, inciso VIII

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”É também um relatório técnico exigido pelas Normas da ABNT, NBR 12.722 Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimento, Item 4.1.10 Vistoria Preliminar e NBR 7678 - Segurança na execução de obras e serviços de construção – item 5.1 - Levantamento e vistoria.

Quem é o responsável por solicitar?

A responsabilidade por solicitar esta vistoria em sua grande maioria é do incorporador e/ou da construtora, porém, caso o proprietário de um imóvel lindeiro a uma futura obra não tenha sido contemplado para vistoria, nada impede deste proprietário contratar uma vistoria.É também um relatório técnico exigido pelas Normas da ABNT, NBR 12.722 Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimento, Item 4.1.10 Vistoria Preliminar e NBR 7678 - Segurança na execução de obras e serviços de construção – item 5.1 - Levantamento e vistoria.

Em qual momento são realizadas as vistorias?

A vistoria dos imóveis lindeiros a futura obra deverá ser efetuada antes do início da obra, antes de qualquer mudança de cenário que possa interferir no local, ou seja, caso tenha demolições a serem feitas, as vistorias dos imóveis deverão estar realizadas.

Quem são os responsáveis pela elaboração do laudo e quais são os critérios para definição dos imóveis a serem vistoriados?

A vistoria de vizinhança só poderá ser realizada por engenheiros e arquitetos legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREA e CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de acordo com a Lei Federal 5194 de 21/12/1966 e resoluções do CONFEA, e Lei Nº 12.378, de 31/12/2010.

O critério para definição dos imóveis a serem vistoriados e o nível de vistoria, será determinado pela empresa responsável pela execução da obra em conjunto com o engenheiro contratado. Para a determinação do raio de influência, devem ser analisados estudos geotécnicos, profundidade de escavação, idade dos imóveis e o tráfego de veículos na região para a exata definição da quantidade de imóveis a serem vistoriados.

Método para realização das vistorias

É recomendável o envio de correspondência aos ocupantes do imóvel solicitando contato para autorização e agendamento da vistoria.  Na correspondência deverá conter informações que esclareçam ao ocupante o motivo da “vistoria” ao seu imóvel.

O canteiro e as edificações determinadas no raio de influência deverão ser fotografados externamente, a partir das vias públicas, com vistas diversas, e internamente de todos os ambientes, apresentando os limites do canteiro e das edificações confrontantes. É recomendável que seja apresentada no mínimo uma foto de cada ambiente do objeto da vistoria, mesmo que não existam falhas e/ou anomalias no local. No caso de identificação de anomalia, recomenda-se fotografar o ambiente apontando, com emprego de seta, o local de sua posição e fotografar em detalhe o que se deseja evidenciar.

Tópicos do relatório de vizinhança

De acordo com a NORMA DE VISTORIA DE VIZINHANÇA - Procedimentos básicos executivos (Ibape-SP).

O Laudo deverá conter pelo menos as seguintes informações:

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